Quem mora com o companheiro e não registrou em cartório a união estável, pode ter dúvidas quanto ao seu direito de receber o benefício.
Registrada em cartório ou não, união é estável - Foto/Divulgação
Uma união estável se forma quando um casal vive um relacionamento continuo e público, no qual o objetivo seja construir uma família. Ele é baseado em fatos, então, se você mora com um companheiro há um certo período de tempo, isso pode ser considerado esse tipo de união.
Para ser uma união estável, o casal pode ou não registrar no cartório, mas caso não registre, pode ficar aquela dúvida sobre os direitos que o casal pode vir a ter. Um exemplo deles, é a pensão por morte, que muitas pessoas possuem dúvidas se nestes casos o companheiro que ficou possui direito a ela.
Se você tem essa dúvida, continue a leitura que explicaremos para você se a união estável garante o benefício.
Quando um contribuinte do INSS falece, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte, que vai assegurar o sustento da família por um certo tempo, ou para sempre em alguns casos.
Para o recebimento da pensão, o INSS conta com três exigências. A primeira delas é ser dependente de alguma forma do falecido, ter a comprovação do óbito ou a morte presumida do segurado – que acontece quando há um desaparecimento maior que seis meses – e ainda demonstrar a qualidade de segurado do falecido.
De acordo com a Lei 8.213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social), mais especificamente no artigo 16, quem tem direito a receber a pensão por morte são os seguintes dependentes:
Cônjuge, companheiro (a) e filho menor de 21 anos, ou que tenha alguma deficiência ou seja considerado inválido;
Pais do falecido;
Irmão menor de 21 anos, ou que tenha alguma deficiência ou seja considerado inválido.
Isso tudo quer dizer que sim, união estável, mesmo que não registrada em cartório, pode sim garantir a pensão por morte. Porém, esse companheiro terá de provar essa união, e existem diversas formas para isso.
A união estável pode ser comprovada por uma conta conjunta, prova de mesmo domicilio, certidão de casamento religioso, apólice de seguro, certidão de nascimento dos filhos se houver, prova de encargos domésticos, entre outros.
A duração da pensão varia de acordo com a idade do companheiro que irá receber, lembrando que, para ter direito a pensão, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses à previdência. Veja abaixo a duração:
3 meses: companheiro com idade menor de 22 anos;
6 anos: companheiro com idade entre 22 e 27 anos;
10 anos: companheiro com idade entre 28 e 30 anos;
15 anos: companheiro com idade entre 31 e 41 anos;
20 anos: companheiro com idade entre 42 e 44 anos;
Vitalícia: companheiro com 45 anos de idade ou mais.
Para solicitar a pensão por morte é preciso entrar no site meu.inss.gov.br, e buscar pela opção “Pensão”. Depois, clique em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”.
Atualize os dados do seu cadastro conforme orientação do site e clique em “Avançar”. Depois, é só ler as regras que são informadas na tela, confirmar seus dados, preencher os dados requisitados e anexar os documentos e finalizar a solicitação.
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