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A PREFEITURA DETERMINOU O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM ITABUNA

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por meio do decreto nº 15.209/2022 publicado no Diário Oficial do Município na edição do dia 5, determinou o uso obrigatório de máscara de proteção em diversos locais públicos e particulares. A determinação ocorreu em função do aumento do número de pessoas afetadas apela Covid-19 no município.


Adauto Ribeiro Repórter - Direto da Câmara de Vereadores


De acordo com Decreto, o uso da máscara é obrigatório em hospitais e unidades de saúde, transporte público, bem como em locais de acesso como rodoviária, estação de embarque e desembarque, salões de beleza e centros de estética, bares, restaurante, lanchonetes e similares, igrejas, escolas e universidades.


Também fica obrigatório o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados a exemplo de teatro, cinemas, museus, parques de exposição e similares.


O Decreto determina, principalmente, que pessoas que apresentem sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta, problemas respiratórios ou tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença, devem usar a máscara de proteção.


Outro item do Decreto determina que pessoas que tiveram contatos com outras que já tiveram confirmação da Covid-19, mesmo em casos assintomáticos, permaneçam, obrigatoriamente, com máscara por 14 dias consecutivos.


O prefeito Augusto Castro lembra que a máscara aliado a outros cuidados, como o uso de álcool em gel para higienização das mãos são necessários para garantir a saúde da população de um modo geral. “Cada um cuidando de si, estará também cuidando da família, dos vizinhos e por extensão de toda a comunidade”, frisou o prefeito.


 

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