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A União Estável pode ser reconhecida pelo INSS; veja como

Casais que não possuem matrimônio podem optar pela União Estável para gozar de direitos semelhantes, porém com menos burocracia.


Foto/Divulgação

A Lei reconhece como uma União Estável o relacionamento em que não existe vínculo matrimonial, embora a convivência seja a mesma. Ou seja, é necessário que essa relação possua vínculo duradouro, público e que vise a construção de uma família. Assim, os parceiros poderão usufruir de direitos e deveres semelhantes aos dos casais unidos em casamento, mas com menos burocracia. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como comprovar a União Estável no INSS, e por isso separamos o passo a passo para o reconhecimento.


Quando preciso comprovar a União Estável no INSS?


Como já mencionamos, o governo busca tratar os casais em União Estável de forma semelhante ao casamento. Isso significa que haverá uma série de direitos semelhantes, mas também deveres, principalmente no que diz respeito à Previdência. Portanto, o INSS utilizará a informação de que existe uma União Estável para decidir por questões como herança, pensão alimentícia, separação de bens e afins.


Semelhantemente, a União Estável também deve ser firmada mediante Escritura Pública que será feita no Cartório de Contas de acordo com seu endereço.


Ademais, o Ministério Público também aponta a recomendação de levar duas testemunhas, para que seja possível comprovar que o casal é público.


Então, em seguida, será possível realizar toda a atualização cadastral no INSS para conseguir usufruir dos demais direitos e deveres.


Entretanto, alguns casais não fazem o caminho mais óbvio de atualizar os dados do INSS após já possuírem a certidão de União Estável.


E isso complica um pouco mais o processo, já que, no caso de quem possui certidão, basta apenas apresentá-la ao INSS. Por outro lado, se o casal notou a necessidade apenas no momento em que o INSS exigiu alguma comprovação, também é possível fazer isso diretamente.


Como reconhecer União Estável pelo INSS?


Nesse segundo caso, o casal deverá apresentar ao INSS no mínimo dois documentos que consigam comprovar o vínculo.


Alguns exemplos são a certidão de nascimento de um filho em comum, declaração do Imposto de Renda com um dos dois como dependente ou comprovação de residência conjunta.


Outra possibilidade é apresentar alguma documentação específica para casos semelhantes, como uma declaração especial feita mediante tabelião, ou disposições testamentárias.


Por último, outros documentos como conta bancária conjunta, procuração ou fiança reciprocamente outorgada também irão servir para essa finalidade.


 

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