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Apenas um em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos neste ano


Onze partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


Apenas um em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos neste ano. Esses candidatos receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral, ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara Federal sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou da federação.


Os que atingiram ou superaram a meta foram 25 do total de 513 (4,85%). O percentual é menor do que o registrado em 2018, quando 27 deputados foram eleitos com votos próprios.


Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com oito representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.


O valor do quociente, no entanto, pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo a cientista política Lara Mesquita. “Para a eleição de deputado, tem muita variação conforme o julgamento das candidaturas e tem muita coisa que fica para depois da eleição”, explicou.


Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.


Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).


Nas eleições do último domingo (02), os eleitores votaram nos seus candidatos a deputado federal e no seu partido ou federação.


Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há Estados que elegem oito deputados e outros que elegem 70.


Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil. Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.


O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nessa primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.


Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, as legendas vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.


 

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