Benefício visa incentivar a prática de esportes entre os jovens brasileiros de baixa renda. Confira quem tem acesso.
Praticar atividades físicas é extremamente importante para nossa saúde tanto física quanto mental, haja vista que a serotonina e a endorfina são hormônios liberados com a prática de exercícios e fazem muito bem no que tange à redução da ansiedade e melhoram o humor. Frente a isso, essa prática também é muito importante para adolescentes. Praticar um esporte, além dos benefícios citados acima, ajuda os jovens a compreenderem sobre disciplina, empatia e a criar fortes laços de amizade. Nesse sentido, o estímulo e a promoção de lugares voltados aos mais diversos esportes devem ser, juntos da educação, prioridade do governo de qualquer município, estado ou país.
Levando isso em consideração, o Governo Federal desenvolveu um auxílio que visa incentivar a prática de esportes entre os jovens brasileiros que estão em situação de vulnerabilidade econômica.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o intuito principal desse auxílio é estimular o desempenho esportivo de excelência dos atletas escolares.
Esse subsídio é intitulado de Auxílio Esporte Escolar e é voltado para os adolescentes que estudam e fazem parte de famílias cadastradas no Auxílio Brasil.
Nesse sentido, para recebê-lo, é necessário que o sujeito possua entre 12 e 17 anos de idade e já tenha sido destaque em alguma competição oficial do sistema de jogos escolares brasileiros.
Segundo a regulamentação do auxílio, as competições aceitas são aquelas organizadas pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e Comitê Olímpico do Brasil (COB).
Dessa maneira, o auxílio é concedido àqueles estudantes que ficaram nos três primeiros lugares de algum torneio nacional, regional, distrital ou estadual. No que se refere ao valor deste auxílio, os estudantes receberão 12 parcelas de R$ 100, o que totaliza R$ 2.200.
No caso de haver duas pessoas na mesma família aptas a receber esse auxílio, ambos os competidores possuem o direito a 12 parcelas. No entanto, é paga uma cota única à família, ou seja, recebem todo o dinheiro de uma só vez.
Por fim, é importante dizer que a seleção para o recebimento desse auxílio é realizada pelo Ministério da Cidadania, através do cruzamento de dados do Cadastro Único (CadÚnico).
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