O que mais deixa as pessoas confusas na união estável, é a questão de divisão de bens. Confira a matéria para entender melhor!
Foto/Divulgação
Mas o que é a união estável?
Hoje em dia, não é mais necessário um registro em cartório para ser considerado uma união estável, um relacionamento público, contínuo e que tenha objetivo de construir uma família já se enquadra nesse tipo de união, além disso, pode ter direito a divisão de bens. Agora, também não há tempo mínimo para se enquadrar o relacionamento na união estável, nem a necessidade de residirem no mesmo local, mas formalizar esta união em cartório facilita bastante o processo de divisão em caso de separação ou falecimento. O registro em cartório permite até o regime de bens.
Este tipo de registro facilita muito na hora de comprovar o relacionamento, mas caso não o tenha, há outras maneiras de comprovar, só gera mais trabalho. Nestes casos, a comprovação pode ser feita por meio de:
• Fotos em redes sociais, que provem o relacionamento do casal e as datas de convívio que eles mantinham;
• Conversas de WhatsApp que comprovem uma relação longa e contínua;
• Registro no INSS de união estável;
• Declarações de pessoas próximas ao casal, como vizinhos que possam comprovar a união. Estas declarações devem ser apresentadas por escrito.
Uma informação importante é que, na união estável, imóveis que sejam comprados em nome de um só dos lados não há obrigatoriedade de divisão em caso de separação.
Já o casamento é comprovado por certidão, indicando que as duas partes são casadas perante a lei, havendo a troca de estado civil.
E, nestes casos, caso não tenha sido escolhido o regime de bens, a comunhão parcial de bens prevalece.
Neste caso, a compra de imóveis passa a ter o nome dos dois e na separação, é obrigatória a divisão de bens, assim como em caso de morte.
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