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Eleições 2022: tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (2)

Neste domingo (2), mais de 11 milhões de eleitores da Bahia poderão ir às urnas votar nas eleições para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República.



Salvador é o maior colégio eleitoral do estado, com 1.983.198 eleitores aptos – seguido por Feira de Santana, com 424.521 eleitores aptos, e Vitória da Conquista, na região sudoeste, com 250.908 eleitores aptos a votar no município.


O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Na Bahia, o horário de votação obedece ao horário de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h. Com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e pela Agência Brasil, o Alô Alô Bahia separou tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade. Confira:


Documentos


A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.


Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.


Ordem da votação


As Eleições 2022 seguem a seguinte ordem de votação: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).


Aqui, vale desmentir uma fake news: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.


Voto de legenda


Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.


Colinha


Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.


Onde votar


Confira a sua seção de votação para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp – pelo número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078. Tudo bem simples e rápido.


O que é permitido no dia


A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.


É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.


Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.


Acessibilidade


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.


A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.


Celular


Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.


Porte de armas


O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.


Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.


Assinatura no caderno de votação


Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.


Como conferir o resultado das eleições


Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.


Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.


Fake news


Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.


Como justificar


Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.


Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.


 

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