Adauto Ribeiro Repórter — Imagem/Arquivo
Muito se questiona se é possível se aposentar sem ter os anos de contribuição necessários para isso, e a verdade é que há uma alternativa.
Para aqueles trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos direitos garantidos é a tão esperada aposentadoria. Nesse sentido, uma das preocupações das pessoas que passaram anos sem contribuir e até mesmo nunca contribuíram é passar a maior idade sem remuneração ou tendo que trabalhar para sobreviver.
No entanto, existe uma alternativa direcionada às pessoas mais vulneráveis que estão inseridas nesse contexto. Essa opção diz respeito a um benefício também repassado pelo INSS. Todavia, vale ressaltar que esse benefício não é previdenciário, mas sim assistencial. Quer saber mais sobre o assunto? Prossiga a leitura!
Primeiramente, é importante deixar claro como funciona a aposentadoria do INSS. Dessa maneira, é de conhecimento geral que, para conseguir todos os benefícios pagos pelo Instituto, como aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-doença, é necessário cumprir requisitos específicos em concordância com as normas atuais.
No que se refere à aposentadoria, ela pode ser especial, por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras. No caso da aposentadoria por idade, a exigência é ter completado carência de 20 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para homens e 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres.
Além disso, existem algumas regras relacionadas à transição para aquelas pessoas que estavam perto de cumprir os requisitos quando foi instaurada a reforma da Previdência. No caso do cidadão que nunca contribuiu com o INSS e não está incluído nos critérios mínimos para se aposentar, é possível ser contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um dos benefícios do INSS que privilegia os idosos com mais de 65 anos que compõem famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, além de pessoas com deficiência (PcD) inseridas em famílias de baixa renda.
Dessa maneira, para receber esse benefício, é necessário, a princípio, comprovar renda familiar per capita menor ou igual a 1/4 do salário-mínimo, R$ 303, além de ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), o que pode ser feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
No que se refere ao valor, a quantia destinada aos benefícios do BPC é de um salário-mínimo por mês (R$ 1.212). No entanto, a pessoa que recebe esse auxílio não recebe 13º salário ou pensão por morte após seu falecimento, pois esses benefícios são direcionados aos segurados aposentados.
Por fim, para solicitar o BPC, como já foi dito anteriormente, é necessário possuir cadastro no CadÚnico. Além disso, é preciso que o interessado solicite o benefício através de um dos canais de atendimento do INSS, podendo ser pelo telefone 135; site ou app Meu INSS e agências da Previdência Social.
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