A nova Planta Genérica de Valores de Itabuna (PGV), impactou a cobrança do IPTU a partir de janeiro de 2022. A Planta atualiza os valores unitários do metro quadrado (m²) tanto de terrenos quanto de construções. A PGV é utilizada na apuração do valor venal dos imóveis urbanos – o valor é a base de cálculo do imposto.
José Adauto Ribeiro da Cruz - Jornalismo
Pela metodologia de cálculo adotada, “o novo valor venal não deveria ultrapassar 50% do valor de mercado.” No mesmo projeto, a prefeitura desonerou contribuintes de baixa renda ao propor isenção, por exemplo, para os imóveis populares com IPTU inferior a R$ 150.
Na mensuração do m² para efeito do cálculo predial, os imóveis serão padronizados (de A a E) e distribuídos em residenciais, comerciais, industriais e de serviços.
A título de comparação, o menor valor cobrado por m² será de R$ 94,55 (sobre o imóvel residencial padrão de construção E) e o maior estará fixado em R$ 1.274,66 (industrial padrão A).
Já para fins de cálculos do m² de terrenos, Itabuna será dividida em 37 núcleos.
Pela avaliação do perímetro urbano feita pela Prefeitura, o tributo territorial vai oscilar de R$ 6,39 (em bairros periféricos como Maria Pinheiro e Nova Itabuna) a R$ 320 (em áreas nobres da cidade como as avenidas Cinquentenário e Fernando Cordier).
Durante tramitação, o projeto de lei do Executivo recebeu emendas que evitaram que o artigo 97-F do Código Tributário itabunense (Lei 2.173/2010) fosse revogado.
O dispositivo em questão trata de isenções do IPTU.
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