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Motorista que cometeu infração administrativa poderá ter dívida perdoada

Nova emenda será acrescida ao CTB e motoristas poderão ficar livres de multas administrativas caso estejam dentro do grupo favorecido


Uma nova mudança está surgindo para os condutores brasileiros. Como toda novidade no trânsito, será preciso ficar atento às novas regras e às exigências do CTB.


José Adauto Ribeiro da Cruz - Reportagens

O PL excluiu as categorias de infrações grave ou gravíssima para ocorrências administrativas, que é uma das principais causas que impedem motoristas recém habilitados de conseguirem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva após um período de um ano com a PPD (Permissão Para Dirigir).


A nova alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), acrescida à Lei 14.071/20, que contou com a iniciativa do deputado Abouni Anni (União-SP), passou a impedir que sejam contadas as infrações administrativas para condutores que ainda estão chegando no trânsito com a formalidade da habilitação.


No entanto, há exceções que também precisam ser consideradas.


O deputado Felício Laterça (PP-RJ) apontou que defende a aprovação do projeto e acrescentou que as futuras decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) seguem a mesma linha desta aprovação.

Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, acrescentou o deputado do PP-RJ.

Para a provação, o texto caminha a passos largos, passando pela etapa conclusiva que passará a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


As infrações administrativas


O relator do PL, Felício Laterça, comentou quais são as infrações administrativas: conduzir o veículo sem estar com documentos obrigatórios, registrar o carro após 30 dia da compra, andar com o veículo emplacado com informações erradas.


Hoje, o CTB prevê que o candidato aprovado nos exames iniciais no processo (exames médicos, teórico e prático) fiquem por um período de um ano portando a Permissão para Dirigir, antes de pegar a CNH definitiva.


Após os 12 meses, o condutor estará apto a conquistar a habilitação caso não tenha cometido infração grave, gravíssima ou que seja reincidente em infração média.


 

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