José Adauto Ribeiro da Cuz (...) no exercício dos seus direitos e deveres políticos constitucionais, vem de público requerer uma reunião/audiência para discussão de nossa proposta de implementação do BÔNUS REGIONAL TLS, em favor dos alunos residentes e domiciliados em Itabuna e que por força de Lei, também contempla e beneficia estudantes de 26 município do TLS, dentro da legalidade e da moralidade pública.
O fato do município de Itabuna não prestar serviços educacionais de Nível Médio ou de Nível Técnico, ficando estas modalidades sob reponsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, não exime o Município da responsabilidade legal de prestar todo apoio para que os alunos consigam o acesso ao curso superior. Visando apoiar também o ingresso destes estudantes, mantive reuniões e conversas com quase 700 famílias, 688 mais precisamente (muitas das quais, tive o primeiro contato durante a realização do abaixo-assinado contestando o intendo do Ministério Público Federal de impedir a implantação do Vetor Disciplinar no IMEAN), empreendi pesquisas para minimizar o problema do aumento do valor da nota de corte do Sisu e apresento agora ao Município de Itabuna, a Proposta do BÔNUS REGIONAL TLS que beneficiará, não apenas os estudantes de Itabuna, mais os alunos de 26 municípios compreendidos em nosso TLS. O bônus regional é uma ação afirmativa que as Universidades podem adotar para os processos seletivos de ingresso discente. Em 2021, por exemplo, o Conuni da Univasf aprovou a adoção do bônus regional para o Sistema de Seleção Unificada 2022 (Sisu 2022), conforme a Decisão Interna Nº 110/2021. Solicitei o apoio da Câmara de Vereadores para lutarmos pela implantação dessa modalidade de acesso à Uesc e a Ufsb em nosso TLS. Nossos estudantes estão numa situação precária, não conseguem competir para fazer frente a nota de corte do Sisu que é alta por causa dos estudantes do Sudeste que escolhem as nossas universidades. Além de não conseguirem emprego, não conseguem acesso à universidade devido a Bahia amargar os últimos lugares na qualidade de ensino. A bonificação é uma solução que já foi implementada em várias universidades para todos os seus cursos ofertados por meio do Sisu 2022, com bônus de inclusão regional; o bônus de inclusão regional corresponde a um acréscimo de 10% a 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio 2021 (Enem 2021); o bônus de inclusão regional contemplou os candidatos que cursaram a totalidade do Ensino Médio em escolas públicas ou privadas das Regiões Geográficas Intermediárias nas quais a IES possui campus, conforme estabelece a maioria das decisões das IES e de governos de Estado. A Portaria Normativa Nº 21/2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as regras para inscrição e adesão aos processos seletivos do Sisu, determina que ao realizar a inscrição no Sisu o candidato pode escolher até duas opções de curso e optar por uma das modalidades de concorrência nos cursos selecionados (Ampla Concorrência, Lei de Cotas ou ações afirmativas próprias da IES). Conforme as normas do Sisu, é vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, na mesma instituição de ensino e local de oferta. Desta forma, o bônus regional para ingresso nos cursos de graduação presenciais das universidades pelo Sisu 2022 incidirá apenas sobre a modalidade Ampla Concorrência. Assim, caberá a cada candidato que tenha direito ao bônus regional em sua nota do Enem 2021 optar por uma das duas ações afirmativas disponíveis no Sisu 2022: Bonificação ou Reserva de Vagas (Cota). Ressalta-se que, a partir dos processos seletivos de 2013, a maioria das universidades aderiram integralmente à Lei n° 12.711/2012, que instituiu a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, classificados por renda familiar per capita e por critérios de auto declaração (pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência). Com um total de vagas em suas ofertas anualmente para ingresso por cotas é de 50% e são destinadas outras 50% à seleção via Ampla Concorrência. Diante do exposto solicito à Vossas Excelências, o agendamento para uma reunião, de forma individual ou coletiva, para ajustar-se a proposta do BÔNUS REGIONAL TLS, dentro da legalidade e da moralidade pública. Só então poderemos avançar em direção as IES das Regiões Geográficas Intermediárias.
Itabuna, 03 de novembro de 2022
Atenciosamente
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José Adauto Ribeiro da Cruz - Jornalista Reg. ABJ-3919
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